Ao iniciar o percurso:
1. Ajustar o banco e colocar o cinto de segurança;
2. Ajustar os espelhos retrovisores;
Durante o percurso:3. Não dar partida no motor com o carro engrenado;
4. Pisar levemente no acelerador para dar partida no veículo;
5. Engatar primeira marcha antes de iniciar a saída;
6. Não sair com o freio de mão puxado;
7. Não pisar na embreagem antes de pisar no freio;
8. Não esquecer de dar as setas em conversões ou balizas;
9.Não apoiar o pé na embreagem com o veículo em movimento. Ao finalizar o percurso:
10. Dar setas ao parar o veículo;
11. Ao parar o carro, colocar a marcha em ponto morto e depois puxar o freio de mão antes de desligar o motor.
No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:
I - estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis; II - conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural. A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular, em veículo de quatro ou mais rodas, deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:
- Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40 (quarenta por cento) %;
- Largura total do veículo, acrescida de mais 40 (quarenta por cento) %.
O tempo máximo permitido para colocação de veículos em espaço delimitado por balizas, para as três tentativas, será:
- para categoria "B": de (dois a cinco minutos);
- para categoria "C" e "D": de (três a seis minutos);
- para categoria "E": de (seis a nove minutos).
O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: reprovação;
II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos; III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos; IV - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C", "D" e "E":
I - Faltas Eliminatórias:
a. desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b. avançar sobre o meio fio; c. não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; d. avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; e. transitar em contramão de direção; f. não completar a realização de todas as etapas do exame; g. avançar a via preferencial; h. provocar acidente durante a realização do exame; i. exceder a velocidade regulamentada para a via; j. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II - Faltas Graves: - desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
- não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
- não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ;
- manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
- não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
- não usar devidamente o cinto de segurança;
- perder o controle da direção do veículo em movimento;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III - Faltas Médias:
- executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
- trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
- interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
- fazer conversão incorretamente;
- usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
- desengrenar o veículo nos declives;
- colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
- usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
- entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
- engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV - Faltas Leves:
- provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
- ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
- não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
- apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
- dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
- tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
- cometer qualquer outra infração de natureza leve.
No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado. |
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